[PDF] Novo CPC: íntegra do texto aprovado pelo Senado e enviado à sanção




Abaixo você pode conferir a íntegra do novo CPC aprovado pelo Senado.

Entre as principais mudanças podemos destacar:

1) O primeiro ponto de destaque é a instituição de honorários recursais. O segundo ponto relevante refere-se aos honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública. Eles passam a ser regulamentados em percentuais e em faixas. O terceiro ponto destacável diz respeito à vedação da compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca.

2) Coloca-se fim ao prazo quádruplo para a Fazenda Pública apresentar defesa. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações terão prazo em dobro, seja para apresentar defesa, seja para recorrer, seja para qualquer manifestação nos autos (art. 184).

3) Em substituição aos procedimentos cautelares típicos (art. 813 a 873 do CPC/73) e atípicos (art. 798 do CPC/73) e a tutela antecipada (art. 273 do CPC/73) previstos no sistema atual, o projeto institui título único destinado às tutelas de urgência.
O pedido apresentado nesse sentido, que poderá ser formulado em caráter antecedente ou incidental, poderá ser de natureza satisfativa ou cautelar. O deferimento da tutela de urgência fica condicionado à demonstração da plausibilidade do direito e, cumulativamente, do risco de lesão grave ou de difícil reparação;
Fica instituída ainda a possibilidade de concessão da tutela de evidência, ou seja, de medida de caráter antecipatório que independe da demonstração do risco de lesão grave ou de difícil reparação.

4) De regra, a participação do réu não começará com a apresentação de defesa no prazo de 15 dias a contar da citação como ocorre atualmente (art. 297 c/c art. 241 do CPC/73), mas, sim, por comparecimento a uma audiência de conciliação.
No mais, a contestação passará a concentrar toda a matéria de defesa, o que representa o fim do sistema atual de incidentes. Assim, na própria contestação, o réu poderá arguir incompetência
relativa ou falsidade documental e impugnar o valor da causa ou pedido de justiça gratuita. A reconvenção também passa a ser apresentada na contestação como pedido contraposto.


Para baixar o arquivo clique aqui.

Aproveite para conferir o resumo completo das principais alterações efetuadas pelo novo CPC comentadas no blog.

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Comentários

  1. Qual está correto esse que vcs postaram ou esse ???

    http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/160741.pdf

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