XIV EXAME OAB - segunda fase - GABARITO PRELIMINAR - prova subjetiva





XIV Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 14 de setembro de 2014 


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 PEÇAS:
DIREITO PENAL:MEMORIAIS
DIREITO CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIREITO CONSTITUCIONAL:RECURSO ORDINÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR
DIREITO ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO TRABALHISTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
DIREITO EMPRESARIAL:EXECUÇÃO


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QUESTÕES:

DIREITO PENAL:

1)

2) 


3)


4)




DIREITO CIVIL:
1) ctt estimatório;
2) chamamento dos avós maternos e contestação em audiência;
3) 422cc: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.;
4) 27cdc: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.;
51CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
        I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
        II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
        III - transfiram responsabilidades a terceiros;
        IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
        V - (Vetado);
        VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
        VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
        VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
        IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
        X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
        XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
        XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
        XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
        XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
        XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
        XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
        § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
        I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
        II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
        III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
        § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
        § 3° (Vetado).
        § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

DIREITO CONSTITUCIONAL: AQUI

DIREITO TRIBUTÁRIO:






DIREITO ADMINISTRATIVO AQUI

DIREITO TRABALHISTA: AQUI


DIREITO EMPRESARIAL: AQUI






A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.

2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

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A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Comentários

  1. Uai. Pesquiso no google pelo gabarito e caio aqui nessa página Enganadora !!
    cadê o gabarito prometido? vão esperar sair o oficial pra publicar ??

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  2. Anônimo ai rodou na prova kkkkkkk. Tente outra vez, parceiro! Nao desiste nao

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  3. gabarito oficial: http://www.vejadireito.com/2014/09/xiv-exame-oab-segunda-fase-gabarito-fgv.html

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