CORREÇÃO AO VIVO
O candidato que reprovou na 2ª fase do XIII Exame, mas foi
aprovado na 1ª fase, poderá inscrever-se exclusivamente via Internet, das 14h
do dia 05 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de
Brasília (DF), e solicitar o reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª
fase. Desta forma, o examinando, neste caso, realizará apenas a segunda fase no
XIV Exame.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Uma resposta, um acerto! vamos que vamos!
ResponderExcluirnão sai nenhuma do tipo branca?
ResponderExcluirPoxa, nada da branca??? :(
ResponderExcluireu sou branca. quero brancaaaaa. rsrsrsrs
ResponderExcluirVc gostou da prova
ExcluirExiste difamação prevista no Código Eleitoral, Sr. Gabariteiro.
ResponderExcluirDifamação...art.325 do código eleitoral
ResponderExcluirPoxa vida....39 snifff sempre batendo na trave.
ResponderExcluir40. será que que a FGV vai anular alguma??
ResponderExcluirespero que anule pois a prova foi muito mal formulada
ResponderExcluirprova difícil pra caramba!!!!
ResponderExcluirA questão 77 da prova amarela não deveria ser anulada?
ResponderExcluirDe que forma saberíamos que se tratava do réu e não do autor?
A questão 77 da prova amarela não deveria ser anulada?
ResponderExcluirDe que forma saberíamos que se tratava do réu e não do autor?
"determinada audiência, designada para as..."
Será que vão anular alguma questão ?
ResponderExcluirA questão 41 tem erro de digitacão.
39 ninguém merece!
ResponderExcluirNossa! Primeira vez que faço a prova, juro que não fiz cursinho e nem estudei gente e, pelo menos de acordo com o gabarito aqui do site eu acertei 51 questões!
ResponderExcluirGalera, quem passou parabéns! Aos que não passaram, fica o meu testemunho, não desistam porque é possível.
O conselho que sempre dou para os meu amigos e colegas que vão prestar a OAB, ao menos na primeira fase, o segredo é manter a calma e ler bem os enunciados e principalmente as alternativas, é assim que eu fiz e acho que deu certo. É esperar o gabarito oficial pra ter certeza! Rumo a parte mais difícil, a segunda fase!
pessoal alguém sabe me dizer se já saiu alguma coisa arrespeito de possiveis recursos e de quais questões
ResponderExcluirEssa 77[amarela]/78[azul] realmente tá com um enunciado e alternativas bem estranhas
ResponderExcluiroutra coisa estranha foi a alternativa A, deu a entender que no enunciado deveria ter sido informado o tanto de minutos do ''atraso'' do juiz.
Eu e mais cinco amigos fizemos a prova, ninguém aprovado, foda demais...
ResponderExcluirAchamos o nível da prova mais elevado do que qualquer outra anterior...
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA questão do coveiro que foi contratado por mais de um ano com contrato de celetista, tem direito apenas ao FGTS? Na questão não fala em qual situação ele foi dispensado.. pelo texto da questão subentende-se que ele foi dispensado sem justa causa. Meio controverso não? Eu marquei que ele tinha direito a todas as verbas descritas no qual o enunciado pronunciava e errei..
ResponderExcluirtomara q o gabarito estivesse certo porque se estiver eu passei .... lol
ResponderExcluirNa prova amarela, a questão 61, Crime de Difamação Eleitoral, entendo que cabe recurso, pois o Direito Elelitoral é um direito autônomo, e não foi cobrado no certame. A questão tratou o direito eleitoral como norma específica do Direito Penal.
ResponderExcluirLi o edital e não encontrei Direito Eleitoral... Acredito que não poderiam ter cobrado a questão da difamação eleitoral... como não caia direito eleitoral marquei difamação penal... Além disso, todos os professores disseram que tratava-se de difamação penal antes de sair o gabarito...
ResponderExcluirtabm achei que essa questões induziram ao erro, agora é foda ter que esperar o gabarito oficial , se alguém estiver entrando com recurso avise!
ResponderExcluirVamos entrar com recurso contra essa de Direito Eleitoral gente!
ResponderExcluireu tambem erri a questao difamacao eleitoral estou com 39 nao sei o qui posso fazer precisamos rezar que anule
ResponderExcluirRecurso contra a de direito eleitoral pessoal!! Também risquei logo de cara as alternativas, pois, segundo o edital, não cairia direito eleitoral! RECURSOOO!!
ResponderExcluirProva amarela, questões 11 e 18 - Gabarito oficial diz que a questão 11 a resposta seria letra B, estão sustentando que a correta seria a letra A "O que o princípio da utilidade pretende ensejar é que a moral e a lei sejam obedecidas porque elas são úteis à coexistência humana." Já na questão 18 nenhuma das alternativas estariam compatíveis... Alguém errou essas questões?
ResponderExcluirpessoal, se a ordem cobrou o que não podeira cobrar, como a questão do eleitoral, que não esta no edital, cabe mandato de segurança pois é direito liquido e certo dos examinandos.
ResponderExcluirse alguém tiver outra idéia por favor nos de uma luz.....
Na altura do campeonato um colega de OAB escrever MANDATO DE SEGURANÇA é pedir para ser reprovado antes de entrar na sala de aula. Bom, voltando ao assunto, realmente, a FGV não colocou no Edital DIREITO ELEITORAL, ensejando aos colegas que entrem com Recurso contra o tema acerca de "Difamação previsto no Código Eleitoral", pois para responder exige o mínimo de conhecimento na área eleitoral, não sendo possível uma vez que não consta no Edital DIREITO ELEITORAL previsto para que os colegas possam estudar. Em caso de negativa do recurso, cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
ResponderExcluirmandato de segurança foi foda... dá pra entender pq não passou...
ResponderExcluirVamos fazer pessoal. Quanto mais recurso melhor. Essa questão da Difamação pelo Código Eleitoral foi pacaba...Cabe recurso com certeza!!
ResponderExcluirO que a OAB e a FGV andam fazendo é uma injustiça tremenda, eles colocam um prova extremamente complexa com questões de nível de magistratura e promotoria. Isso porque a prova é para atestar se temos condições de INICIAR a carreira de advocacia, eles estão brincando com o futuro profissional de muita gente, e isso não se faz. Em relação a anulação de questões, todos sabemos que a FGV/OAB anulam as questões se eles bem entenderam, contudo, essa questão da difamação está clara que não poderia ser cobrada, vez que o gabarito está de acordo com o Código Eleitoral, o qual não está previsto no Edital do Exame da Ordem mencionando as disciplinas que serão cobradas. Cobrar uma matéria fora do que está estipulando o Edital da prova é incabível e deveria ser sim anulada.
ResponderExcluirVAMOS PARAR DE CHORAR A PROVA NEM ESTAVA DIFICIL, QUEM ESTUDOU PASSOU, QUEM BRINCOU JÁ ERA!
ResponderExcluirvamos entrar com recurso contra essa de direito eleitoral tendo em vista falta de previsão expressa no edital.
ResponderExcluirmimimimi o código eleitoral não estava previsto.... parem de chorar e estudem mais, a prova foi mediana só não passou quem não estudou!
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