Como
ensina o mestre Pontes de Miranda A ação
declarativa tem como conteúdo obter
a declaração de relação jurídica, ou da inexistência dela, ou
de ser falso ou verdadeiro algum documento, ou de alguma situação
jurídica1.
A
ação de natureza declaratória se destaca pelo seu efeito
retroativo (ex tunc),
sendo que a declaração de inconstitucionalidade da norma no caso
concreto gera efeitos que atingem todos os atos praticados sob a sua
rubrica, anteriores ou posteriores à declaração, como consequência
natural da coisa julgada.
Assim, em sendo nulo, os atos anteriores à sentença são destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica.
Dessa
forma, proclamada a inconstitucionalidade ou ilegalidade em ação declaratória, seu efeito atinge tantos os atos futuros como os passados.
1
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de processo civil:
tomo I, arts. 1°-45. p. 144.
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