Gabarito XII Exame da OAB - Primeira Fase (Extraoficial)



TIPO Amarelo, TIPO Azul, TIPO Branco e TIPO Verde

Brasília - A prova objetiva (1ª fase) do XII Exame de Ordem Unificado será realizada neste domingo (15) a partir das 13h, no horário oficial de Brasília (DF), em todo país. Os candidatos terão cinco horas para fazer a avaliação que é composta por 80 questões de diferentes áreas de conhecimento. A divulgação do gabarito preliminar desta fase será até a meia noite do mesmo dia.






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Esta edição está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que mudou regras. A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Podem prestar a prova os bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau de instituição regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC), os estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação em Direito Primeiras informações de uma prova complicada e cansativa, nível MÉDIO de dificuldade, com elevado grau de exigência. Diversas questões abordadas interpretativas e legalistas. Enunciados e alternativas longas, como era de se esperar, também são motivos de reclamação.

CONFIRA O GABARITO OFICIAL

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Fonte: Complexo de Ensino Renato Saraiva



Comentários

  1. Boa noite. De onde é esse gabarito? De algum curso? Pode por favor dizer a fonte? Obrigada

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  2. QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO
    Tipo 1 Caderno Branco, vamos lá

    QUESTÃO 40:
    Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual lhe concedeu o direito de superfície...
    O gabarito constou a questão A sendo a correta (O superficiário pode realizar obra no subsolo, de modo a ampliar sua atividade).
    No meu ponto de vista, nenhuma questão poderia ser considerada correta, pois a questão pedia para que fosse assinalado a incorreta, e a alternativa A também está correta, segundo §único do artigo 1639 CC: "O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.", portanto, se a obra foi inerente ao objeto de concessão, ou seja construção de albergue, O SUPERFICIÁRIO PODERÁ REALIZAR OBRA NO SUBSOLO. O objeto de concessão da superfície é a construção de albergue, com isso, será possível recorrer utilizando a interpretação deste artigo à contrario sensu.

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    QUESTÃO 59:
    Lucia, objetivando conseguir dinheiro, seqüestra Marcos, jovem cego....
    O Gabarito trouxe como resposta correta a alternativa C (Lucia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada).
    No entanto quem assinalou a alternativa A (Lucia deve responder pelo delito de seqüestro ou cárcere privado, apenas) no meu entendimento, merece ter seus pontos somados, pois esta realmente é a correta senão vejamos.
    1º argumento: Existe uma divergência na jurisprudência com relação ao momento consumativo do crime de extorsão mediante seqüestro. Pelo fato de ser considerado uma espécie de extorsão, existem entendimentos jurisprudenciais no sentido de que o momento consumativo seria a EXIGÊNCIA com relação ao seqüestro (FATO ESSE QUE NÃO OCORREU), não só a privação da liberdade da vítima, então a alternativa A retrataria o entendimento mais adequado.
    2º argumento outro: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, a alternativa C (tida como correta)não levou em consideração esta conduta, pois se o momento consumativo do crime de seqüestro é a privação de liberdade, estará desprezando o art 15 do CP, ou seja o agente inicia a execução e desiste, respondendo apenas pelo atos praticados. Portanto, na questão em foco, Lucia responderia apenas pelo seqüestro, pela restrição da liberdade da vítima e não pela extorsão.

    Então por esses dois fundamentos (momento consumativo e desistência voluntária), há chances de ser considerado letra A. Há inclusive um vídeo bem explicativo promovido por um curso no Youtube, questionando especificamente sobre esta questão, nos mesmos termos que descrevi, o link é:
    http://www.youtube.com/watch?v=kMIntmP13_k

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    Não percam a chance de recorrer. Fiquem atentos: O prazo para entrar com recurso questionando as respostas do gabarito será de 26 e 29 de dezembro. O gabarito definitivo e a lista de aprovados para a segunda fase sairá no dia 17 de janeiro de 2014. Bons estudos.


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  3. Tipo 1 Caderno Branco, vamos lá


    Questão 51:
    Laranja da Terra comércio de Frutas LTDA. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível.
    A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito
    Esta questão teve como resposta correta a alternativa C (a proibição de alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, ouvido o comitê), no entanto, parece-me que a alternativa B também se encontra correta (a suspensão das ações e execuções ajuizadas anteriormente ao pedido em face do devedor por até 180 dias), senão vejamos:
    Lei 11.101 - Lei de Recuperação e Falência:

    Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    III - ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.


    Não percam a chance de recorrer. Fiquem atentos: O prazo para entrar com recurso questionando as respostas do gabarito será de 26 e 29 de dezembro. O gabarito definitivo e a lista de aprovados para a segunda fase sairá no dia 17 de janeiro de 2014. Bons estudos.


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