Ação Civil Pública em Santa Catarina contra o Serasa - 0909576-26.2013.824.0023 (Concentre Scoring)

Ação Coletiva de Consumo contra SERASA para proteger consumidores brasileiros

Veja abaixo inteiro teor da ação

LIMINAR SUSPENSA


Imagine ter sua imagem de bom pagador arranhada ao ser considerado como um possível inadimplente. E, pior, por um sistema obscuro, que utiliza critérios não revelados e impossibilitam você, consumidor, de saber o porquê e sem dar a oportunidade de se defender caso dados incorretos sejam considerados. A situação, só assim, já é crítica. Mas, fica ainda pior quando se descobre que os critérios foram montados a partir de informações armazenadas em fontes ilegítimas, liberadas sem a sua autorização e sem que nada lhe fosse comunicado. Pois é isso que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu que possa estar ocorrendo com o sistema de pontuação denominado "Concentre Scoring", recentemente adotado pela empresa Serasa S.A. (Serasa Experian), de São Paulo. 

Para combater essa prática abusiva, o MPSC, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital e com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, ajuizou ação civil pública contra a Serasa Experian, solicitando ao Poder Judiciário, entre outras medidas, a proibição imediata de utilização do sistema "Concentre Scoring", até que ele venha a adequar-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei n. 12.414/2011(Lei do Cadastro Positivo). 

Na ação, o MPSC também solicita a retirada imediata de dados e informações relativas ao cadastro de consumidor que não o tenha autorizado e nem tenha sido notificado previamente a respeito de sua inclusão no sistema.

De acordo com os Promotores de Justiça Eduardo Paladino e Marcelo de Tarso Zanellato, a maneira pela qual está sendo operado o sistema "Concentre Scoring", da Serasa Experian, é incompatível com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), sobretudo porque "acarreta sistemáticos vilipêndios a princípios e direitos do consumidor, em flagrante e odiosa preponderância do lucro sobre valores tão caros para a vida em sociedade, como a dignidade pessoal, a privacidade, a transparência e a informação". 

Na prática, "a credibilidade do consumidor, para efeito de acesso ao crédito, é gradativamente diminuída, passando a ser qualificado como um 'potencial inadimplente', por causa de algum fator (dele desconhecido), que pode nem ter relação direta com a incapacidade de ser pontual no pagamento de suas dívidas", argumentam os Promotores do Ministério Público catarinense.

Foi apurado, por meio de inquérito civil instaurado na 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que o sistema usado pela Serasa Experian capta dados e informações dos consumidores, atribuindo-lhes pontuações de zero a mil por critérios sigilosos, tratados sob segredo empresarial, ao que tudo indica, sem notificar previamente os consumidores ou pedir-lhes autorização para abertura do cadastro e dos banco de dados. 

Segundo esclarecimento parcial da Serasa Experian, os principais elementos utilizados na composição do sistema levam em conta informações individuais e coletivas, financeiras, patrimoniais, de cadastros, de idoneidade, fatores macro e microeconômicos que possam influir nos compromissos financeiros e outras circunstâncias especiais relacionadas ao consumidor. Tudo muito vago, de acordo com os Promotores de Justiça.

ACP Número: 0909576-26.2013.824.0023

AI número: 2014.002692-8



PRINCIPAIS PEDIDOS DA AÇÃO:

1) O sobrestamento/suspensão das ações individuais atuais e futuras com objeto similar à ação coletiva, ressalvada apenas a possibilidade de prosseguimento caso não seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela;

Decisão liminar de 15/10/2013: Indefiro o requerimento para que este juízo imponha a suspensão de causas em curso em outras unidades e o postulado na al. g de fls. 53 (publicação de editais na imprensa particular).

2) No que pertine ao direito individual homogêneo, a condenação genérica da demanda à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais ocasionados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes da prática ilegal;

3) Pagamento da quantia de 50 milhões de reais a título de reparação pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de SC.

Petição integral

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Decisão Liminar


SUSPENSÃO DA LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO





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