Versam
sobre a pretensão do autor.
Direito
potestativo o prazo é menor, decadencial
Direito
relativo, prazo maior, passível de suspensão, é prescricional.
- Ações
Declaratórias: não prescrevem, não decai, efeito ex tunc.
- Ações
Constitutivas: direito potestativo, decadencial, efeito ex nunc.
- Ações
Condenatórias: direito relativo, prescricional, efeito ex nunc.
- Ações
Mandamentais: direito relativo, prescricional, efeito ex nunc.
- Ações Executivas
“lato sensu”: direito potestativo, decadencial, efeito ex nunc.
O
mandado de segurança tem eficácia “lato sensu”.
Nas
ações mandamentais e executivas o juiz manda na própria sentença.
As
ações condenatórias precisam da ação da parte.
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