Considerações sobre prescrição e decadência





Versam sobre a pretensão do autor.
Direito potestativo o prazo é menor, decadencial
Direito relativo, prazo maior, passível de suspensão, é prescricional.
- Ações Declaratórias: não prescrevem, não decai, efeito ex tunc.
- Ações Constitutivas: direito potestativo, decadencial, efeito ex nunc.
- Ações Condenatórias: direito relativo, prescricional, efeito ex nunc.
- Ações Mandamentais: direito relativo, prescricional, efeito ex nunc.
- Ações Executivas “lato sensu”: direito potestativo, decadencial, efeito ex nunc.
O mandado de segurança tem eficácia “lato sensu”.
Nas ações mandamentais e executivas o juiz manda na própria sentença.
As ações condenatórias precisam da ação da parte.

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