Fraude a Credores
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Fraude à Execução
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Insolvência é
elemento OBJETIVO
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Insolvência é elemento SUBJETIVO
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Má-fé do credor
(intenção de fraudar é elemento subjetivo)
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Ação Pauliana (rito
ordinário)
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Decidida incidentalmente
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Natureza
Constitutiva Negativa (anula)
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Natureza
Declaratória da ineficácia, podendo ser dado de ofício
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Exige a provocação
do credor
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Reconhecida de ofício
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Não há processo
(citação)
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Há
processo (citação)
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