A Teoria das Formas de Governo – Capítulo 11, INTERVALO: O DESPOTISMO



O critério de diferenciação entre monarquia e despotismo é a distribuição dos poderes existente nas monarquias, que inexiste no despotismo. Uma prova da amplitude e da autonomia da categoria do despotismo, no sistema de Montesquieu, pode ser encontrada também na observação de que ela é descrita em vários aspectos, enquanto nos autores precedentes o critério que caracteriza o despotismo é sobretudo o político, em especial a qualificação do relacionamento entre governantes e governados como vínculo unindo senhores e escravos.

Para Montesquieu a escravidão é apenas um dos elementos que distinguem o regime despótico dos demais. Há outros como o clima, a natureza do terreno (é mais fácil que se estabeleça regime despótico nos países mais férteis), a extensão territorial (o despotismo é necessário em Estados muito extensos) a índole ou o caráter dos habitantes, o tipo de leis (os hábitos, não as leis escritas) a religião.

O elemento comum entre Montesquieu e os clássicos referente ao despotismo é a delimitação histórica e geográfica dessa forma de governo. Para todos, a região onde naturalmente ele aparece é a Ásia.

A origem de todos os males da sociedade reside, segundo Boulanger, no governo da religião, isto é, na teocracia, que tem produzido no Oriente os governos despóticos.
Para Wittfogel o despotismo se caracteriza pelo monopólio da organização burocrática que, formado por razões objetivas nas sociedades agrárias, é hoje aplicado também em sociedades altamente industrializadas representando a maior ameaça já surgida à liberdade do homem.

Em todos os autores citados, o “despotismo oriental” é sempre tido como negativo. Houve escritores que a empregaram com uma conotação positiva, em especial, os fisiocratas. A tese fundamental da escola fisiocrática, de François Quesnay é que a única “cracia”, ou domínio, que homens deveriam aceitar, para viverem felizes e prósperos, é a da fisis (natureza). Tanto a natureza como a sociedade humana são dirigidas por leis universais e necessárias, que a razão humana bem aplicada pode conhecer. As leis positivas, impostas pela autoridade soberana – que os fisiocratas chama de autoridade tutelar -, não devem ser mais do que a projeção das leis naturais; devem ser não leis constitutivas, mas declarativas.

Lê Mercier elogia o despotismo como única forma do governo adequado e sábio, não é o despotismo arbitrário , mas o legal; aquele cujo critério não é a opinião (mutável e subjetiva), mas a evidência – um critério objetivo, que não depende das nossas sensações, que tem sempre e para todos a mesma autoridade.

Um dos temas mais extensamente tratados no livro de Mably é a crítica do despotismo e a defesa da separação dos poderes, identificada pelo autor como a figura tradicional do “governo misto”. Não se pode traçar uma distinção entre despotismo legal e despotismo arbitrário; o defeito do despotismo é a concentração do poder nas mãos de uma só pessoa – o que é sempre um mal. Contra o despotismo só há uma solução: o governo misto. O remédio para o abuso do poder é dividi-lo, colocando um poder contra o outro de modo que, pelo controle recíproco, se garanta a estabilidade do regime e a liberdade dos cidadãos.

Comentários